Publicado 28/07/2010 15:06
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5065/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito, de ambulâncias e dos precedidos por batedores, quando estiverem em serviço de urgência.
Bolsonaro lembra que hoje o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não abre exceção para esses motoristas. "Muitos desses motoristas, para não arcarem com a multa, submetem-se a apurações internas para justificar o eventual excesso de velocidade", diz o deputado.
Fonte: Agência Câmara -
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
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