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Canguçu: Ponto facultativo dias 15 e 17 de fevereiro

Publicado 08/02/2010 19:00

DECRETO Nº 4.984/2010

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;

CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;


DECRETA:


ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, nas Repartições Públicas, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.

ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.

ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 05 DE FEVEREIRO DE 2010.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
 

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